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Dorivan-Marinho/STF |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 10 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. As decisões foram tomadas em sessões virtuais encerradas em 14 de fevereiro, com julgamentos conduzidos pelo Plenário e pela Primeira Turma.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que destacou a intenção dos réus de derrubar o governo eleito em 2022. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), houve um crime de autoria coletiva, no qual todos os envolvidos contribuíram para o resultado.
As defesas alegaram que os atos não configuravam tentativa eficaz de golpe de Estado e que os acusados participavam de um protesto pacífico. No entanto, Moraes ressaltou que a PGR apresentou provas como mensagens, fotos e vídeos dos próprios envolvidos, além de registros de câmeras e vestígios de DNA nos locais dos ataques.
Seis réus julgados pela Primeira Turma receberam penas de 14 a 17 anos de prisão, além de multa e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Já os quatro condenados pelo Plenário, que rejeitaram um acordo para evitar a condenação, tiveram penas mais brandas, de até dois anos e cinco meses. Eles também deverão pagar indenização de R$ 5 milhões.
Os réus perdem a primariedade ao fim dos recursos. Moraes destacou que mais de 500 acusados em situação semelhante aceitaram acordos para evitar o julgamento. Desde dezembro de 2023, mudanças regimentais transferiram parte dos julgamentos para as Turmas do STF, mantendo no Plenário apenas as ações iniciadas antes da nova regra.
Fonte: STF