TJ-SP mantém condenação do Município de Campinas por queda de ponte

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Da Redação 

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que determinou o pagamento de indenização de R$ 30,5 mil a uma seguradora por prejuízos causados pela queda de uma ponte. O acidente ocorreu quando um veículo atravessava a estrutura, que cedeu, fazendo com que o automóvel fosse arrastado pela correnteza. A seguradora indenizou o proprietário e acionou o Município para reembolso.

O relator do caso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, rejeitou o argumento da Prefeitura de que houve culpa exclusiva da vítima. Segundo ele, “se o local não se encontrava sinalizado ou interditado, o risco de queda de uma ponte não pode ser antevisto pelo condutor”. O magistrado destacou que documentos da própria administração apontavam o risco de inundação, sem que houvesse sinalização ou interdição da área. Além disso, considerou que houve falha no dever de segurança do poder público.

A decisão foi unânime, contando com os votos dos desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. Com isso, a Prefeitura de Campinas permanece obrigada a ressarcir a seguradora pelos danos causados pelo acidente.

Fonte: TJ-SP

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