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A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo crime de receptação, fixando a pena em cinco anos e três meses de reclusão, em regime fechado. A decisão confirma sentença da juíza Ana Carolina Munhoz de Almeida, da 8ª Vara Criminal da Capital.
De acordo com o processo, uma operação policial identificou seis celulares roubados ou furtados no estabelecimento do acusado, a partir dos números IMEI dos aparelhos. A defesa alegou que ele desconhecia a procedência ilícita dos dispositivos, mas a relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, destacou que o réu deveria manter registros completos das transações. “Se ele não se cercou de garantia mínima a respeito da origem lícita do bem, certamente o fez sabendo de sua origem espúria”, afirmou.
A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Christiano Jorge.
Fonte: TJ-SP
Direito Criminal