TJ-SP aumenta indenização por venda de óculos falsificados


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Da Redação

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)  aumentou a indenização que duas empresas deverão pagar à titular de uma marca por venderem óculos e acessórios falsificados. A indenização por danos morais foi elevada em R$ 10 mil, enquanto os danos materiais serão apurados em fase de liquidação. Além disso, foi mantida a obrigação de cessar a exposição e comercialização dos produtos falsificados, conforme sentença da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial da Capital.

O relator do caso, desembargador Azuma Nishi, ressaltou que a legislação brasileira garante ao titular o direito de proteger sua marca em todo o território nacional, incluindo a integridade material e a reputação perante os clientes. Ele destacou que a Lei nº 9.279/96 regula a propriedade industrial e combate a concorrência desleal, impedindo práticas que busquem vantagens comerciais indevidas. “A legislação estabelece a repressão à concorrência desleal, caracterizada por práticas voltadas à obtenção de vantagem comercial indevida em detrimento de terceiros”, escreveu o magistrado.

Ao justificar o aumento da indenização, Nishi afirmou que o valor não é desproporcional nem implica enriquecimento sem causa, considerando a capacidade econômica das partes envolvidas. A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e J. B. Paula Lima.

Fonte: TJ-SP

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