STJ decide que decisão baseada em fundamento distinto não é 'extra petita'

 

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Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há decisão extra petita quando a apelação é julgada dentro dos limites do pedido e da causa de pedir, mesmo que com fundamentos jurídicos diferentes dos alegados pela parte apelante. O caso envolveu uma empresa que acionou a seguradora por não pagar indenização referente a um sinistro no transporte de carga. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, mas o tribunal reverteu a decisão.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a seguradora pediu a reforma da sentença alegando falta de cobertura da apólice. No entanto, o tribunal afastou a obrigação de indenizar ao verificar que o seguro não estava vigente na data do sinistro. A empresa segurada argumentou que o Acórdão teria sido extra petita, pois usou fundamento não indicado no recurso da seguradora. Andrighi rebateu essa tese, afirmando que "os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes não vinculam o juiz", que deve aplicar o direito conforme os fatos apresentados.

A ministra ressaltou que o tribunal tem competência para reavaliar todas as questões ligadas à matéria discutida na apelação, conforme o artigo 1.013 do Código de Processo Civil. "Na espécie, não há decisão extra petita, uma vez que a matéria foi regularmente devolvida ao órgão julgador", concluiu.

Fonte: STJ.

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