STJ nega execução extrajudicial de taxas de associação

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Da Redação  

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo de adesão entre proprietários de terrenos e associações que administram loteamentos não tem natureza de título executivo extrajudicial. Com isso, valores de taxas associativas não podem ser cobrados diretamente por meio de execução, sem passar pelo processo judicial comum.  

O caso envolveu uma associação de moradores que ajuizou execução para cobrar taxas de um associado. O juízo de primeira instância extinguiu a ação por falta de título executivo extrajudicial, decisão mantida pelo tribunal estadual. A associação recorreu ao STJ, argumentando que o termo de adesão possibilitaria a cobrança direta, mas o entendimento foi rejeitado.  

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que títulos executivos extrajudiciais devem seguir critérios rígidos previstos no artigo 784 do Código de Processo Civil. Segundo ela, ampliar essa interpretação comprometeria a segurança jurídica, pois associações não podem ser equiparadas a condomínios para efeitos de execução direta de cobranças.

Fonte: STJ

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