Ex-diretor do Vasco tem gratuidade de justiça negada pelo TST


CBF/Divulgação

Da Redação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de gratuidade de justiça feito por um ex-diretor financeiro do Club de Regatas Vasco da Gama. O dirigente alegava não ter recursos para arcar com as custas processuais, mas a corte considerou seu salário de R$ 30 mil e a rescisão contratual no valor de R$ 132 mil. Além disso, os documentos que comprovariam sua alegada insuficiência financeira foram apresentados apenas após a fase de instrução do processo.  

O ex-dirigente buscava o reconhecimento do vínculo empregatício com o Vasco entre 2013 e 2018, além da nulidade do contrato firmado com sua própria empresa, a Global Care Serviços de Apoio Administrativo Ltda. A Justiça do Trabalho, em primeira e segunda instância, negou o pedido e indeferiu a gratuidade, destacando que o valor recebido na rescisão afastava a presunção de insuficiência econômica. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão, mesmo após o ex-diretor argumentar que a quantia dizia respeito a salários atrasados e que não possuía renda suficiente nos anos seguintes.  

O ministro Breno Medeiros, relator do recurso no TST, ressaltou que, embora a comprovação da falta de recursos possa ser feita por meio de declaração, no caso em questão o TRT baseou sua decisão nos valores recebidos pelo ex-diretor. “Diante desse contexto, fica afastada a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade jurídica apresentada”, afirmou. Além disso, destacou que os documentos foram apresentados apenas na fase recursal, o que é vedado pela Súmula 8 do TST, já que não houve justificativa para a ausência desses comprovantes anteriormente.  

Fonte:TST

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