STJ: Instauração de arbitragem interrompe prescrição de cobrança

Da Redação 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a instauração do procedimento arbitral interrompe o prazo prescricional, mesmo para fatos ocorridos antes da Lei 13.129/2015. A norma incluiu o parágrafo 2º no artigo 19 da Lei 9.307/1996, mas, segundo o colegiado, apenas consolidou uma orientação já adotada pela doutrina majoritária.  

O caso envolveu uma ação declaratória de nulidade de sentença arbitral que discutia a interrupção da prescrição da cobrança de aluguéis. O juízo de primeira instância declarou a prescrição, mas a decisão foi revertida em apelação. No STJ, a clínica recorrente argumentou que a interrupção da prescrição pela arbitragem só foi reconhecida após a Lei 13.129/2015, tese rejeitada pelo tribunal.  

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que buscar um direito, mesmo fora da Justiça estatal, descaracteriza a inércia da parte. Segundo ele, o prazo prescricional foi interrompido com a instauração do primeiro procedimento arbitral e voltou a contar apenas após seu trânsito em julgado, conforme o  artigo 202 do Código Civil. Assim, a cobrança no segundo procedimento arbitral não estava prescrita.

Fonte: STJ

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