STF rejeita recursos do MP-RJ no caso das rachadinhas


Da Redação
 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois recursos do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) relacionados ao caso das rachadinhas. No primeiro, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1458306, o ministro considerou que a matéria envolvia leis infraconstitucionais, impedindo a análise pelo STF. Além disso, reforçou que a anulação de provas não impede nova denúncia com base em elementos lícitos.  

O segundo recurso, Recurso Extraordinário (RE) 1435237, questionava o foro competente para o caso. Gilmar Mendes destacou que a questão já havia transitado em julgado, pois o MP-RJ perdeu o prazo para recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Além disso, ressaltou que a decisão sobre o foro está alinhada ao entendimento atual do STF, que mantém o foro por prerrogativa de função mesmo após o fim do mandato do agente público.  

O ministro também observou que o MP-RJ reconheceu a falta de provas suficientes ao pedir o arquivamento da denúncia, o que justificou a rejeição do caso pelo TJ-RJ. Com isso, os recursos foram considerados inadmissíveis, encerrando essa etapa do processo.

Fonte: STF

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