STF valida revista pessoal e restabelece condenação por tráfico


Da Redação 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação de uma mulher por tráfico de drogas ao cassar decisão que havia anulado as provas obtidas em revista pessoal sem mandado judicial. A abordagem ocorreu em frente a um ponto conhecido de tráfico em Itajaí (SC), e a Justiça estadual a havia condenado a dois anos de prisão.  

A mulher foi revistada por policiais militares, que encontraram 87 porções de crack e dinheiro em sua bolsa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a busca ilegal e absolveu a acusada, alegando falta de justificativa para a medida. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF, argumentando que a abordagem se baseou em elementos objetivos, como a localização e a quantidade de drogas.  

No julgamento desta terça-feira (25), prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, que destacou que a busca pessoal foi legal, conforme prevê o artigo 244 do Código de Processo Penal. Ele ressaltou que a mulher estava sozinha em um local de tráfico e que perícia em seu celular confirmou o envolvimento com o crime. O ministro Edson Fachin ficou vencido. 

Fonte: STF

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