Da Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, por maioria de votos, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um jornalista e o SBT. O colegiado julgou a Reclamação (RCL) 69168 na sessão desta terça-feira (25) e entendeu que a Justiça do Trabalho desconsiderou um contrato legítimo de prestação de serviços entre o profissional e a emissora.
O SBT alegou que o jornalista era sócio de uma produtora de vídeos contratada pela empresa e que a decisão contrariava precedentes do STF que permitem a terceirização em todas as atividades empresariais. O relator, ministro Flávio Dino, votou pela manutenção da decisão do TRT, argumentando que não houve violação à legalidade da terceirização. No entanto, prevaleceu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, que considerou que o TRT contrariou a posição do Supremo no julgamento da ADPF 324, que validou a terceirização ampla.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam a divergência aberta por Cármen Lúcia. Moraes destacou que não foi necessária a reanálise de provas, pois o contrato entre as partes já constava nos autos da Justiça trabalhista. Com a decisão, o vínculo empregatício entre o jornalista e o SBT foi desconsiderado.
Fonte: STF.