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Da Redação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei 14.939/2024 deve ser aplicada aos recursos interpostos antes de sua vigência, incluindo agravos internos e regimentais contra decisões monocráticas que negaram seguimento por falta de comprovação de feriado forense. A nova norma alterou o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que tribunais corrijam essa falha ou desconsiderem a omissão caso a informação esteja disponível no processo eletrônico. Antes, a comprovação deveria ocorrer no momento da interposição do recurso, sob pena de intempestividade.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a lei tem natureza processual e deve ser aplicada imediatamente, conforme o artigo 14 do CPC/2015. Ele ressaltou que a mudança não altera os requisitos de admissibilidade do recurso, mas cria um dever para o Judiciário, reforçando o princípio da primazia da resolução de mérito. Caso um recurso seja declarado intempestivo por ausência de comprovação de feriado, caberá ao relator do agravo determinar que o recorrente corrija a falha no prazo legal, garantindo maior flexibilização na análise dos prazos processuais.
Fonte: STJ