STF valida lei municipal que exige divulgação de lista de profissionais em unidade de saúde


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Da Redação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou a Lei Municipal 14.595/2022 de São José do Rio Preto (SP), que obriga a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidades e horários de atendimento dos profissionais. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1481861, movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que defendia a medida como um instrumento de transparência. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia anulado a norma sob o argumento de que se tratava de iniciativa parlamentar, o que violaria a competência do Executivo.  

Ao manter a validade da lei, Nunes Marques considerou que ela institui uma política pública legítima e não interfere na organização administrativa municipal. O ministro citou o entendimento firmado pelo STF no Tema 917 de repercussão geral, segundo o qual normas que criam despesas para o poder público, mas não alteram a estrutura administrativa ou o regime de servidores, não violam a competência exclusiva do chefe do Executivo.  

Fonte: STF

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