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Nelson Jr/STF |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade, nesta quinta-feira (13), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, que discute a responsabilidade da administração pública na fiscalização de empresas terceirizadas e seu impacto no pagamento de verbas trabalhistas. O tema, de repercussão geral (Tema 1118), começou a ser analisado na sessão de ontem.
Até o momento, os ministros Nunes Marques (relator), Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia votaram para que o ônus da prova recaia sobre o trabalhador, que deve demonstrar falhas na fiscalização do contrato. Já o ministro Edson Fachin divergiu, defendendo que o poder público deve comprovar que fiscalizou corretamente a empresa contratada.
Além desse julgamento, o STF analisa outros processos relevantes, como o RE 1387795 (Tema 1232), que trata da inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista, e o RE 608588 (Tema 656), que discute a competência dos municípios para instituir guardas civis para policiamento preventivo e comunitário.
A sessão presencial ocorre após pedidos de destaque feitos pelos ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino, retirando os processos do julgamento virtual. As decisões tomadas terão impacto direto sobre a legislação trabalhista e a administração pública.
Fonte: STF