STJ decide que minutos adicionais de aula não contam como atividade extraclasse



Da Redação 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os minutos que faltam para completar 60 minutos na hora-aula não podem ser computados como tempo de atividade extraclasse para professores do ensino básico. A decisão atende a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná contra uma resolução estadual que alterava a contagem da jornada docente.

O caso teve início com um mandado de segurança contra a Resolução 15/2018, da Secretaria de Educação do Paraná, que passou a considerar os minutos excedentes da hora-aula como tempo extraclasse. Embora uma liminar tenha suspendido a medida, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a norma, entendendo que não haveria prejuízo na carga horária dos professores. O sindicato, no entanto, recorreu ao STJ, argumentando que a resolução aumentava o número de horas-aula e reduzia o tempo destinado a atividades extraclasse, como planejamento e reuniões pedagógicas.

O relator original do recurso, ministro Og Fernandes, considerou ilegal o artigo 9º da resolução, decisão posteriormente confirmada pelo ministro Afrânio Vilela. “O dispositivo impossibilitou o pleno exercício da indispensável atividade extraclasse, que envolve preparar aulas, conversar com pais e participar de reuniões”, afirmou o magistrado. Ele também destacou que a distribuição da carga horária não levou em conta a interação dos professores com os alunos durante intervalos e momentos antes e depois das aulas.

A decisão do STJ reconheceu que a resolução estadual contrariava a legislação, que garante pelo menos um terço da jornada para atividades extraclasse. O ministro Afrânio Vilela ressaltou que a medida alterava a quantidade de aulas semanais dos professores e que o entendimento adotado pela turma do STJ segue a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 936.790, que valoriza a atividade extraclasse na educação básica.

Fonte: TJSP

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