Da Redação
Uma plataforma de venda de passagens foi condenada a pagar R$ 4 mil a uma passageira devido a um atraso de quase seis horas causado pela falta de combustível em um ônibus durante viagem de Uberlândia a São Paulo. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a responsabilidade da empresa na prestação do serviço.
Segundo o processo, a passageira adquiriu a passagem por meio da plataforma, que alegou ser apenas intermediadora entre clientes e viações. No entanto, o relator do recurso, desembargador Vicentini Barroso, afastou essa tese. “Os serviços da ré não se limitam à viabilização de contato entre empresas parceiras e pessoas interessadas na prestação dos serviços de transporte”, afirmou, destacando que a empresa tem controle sobre a atividade e impõe regras de conduta aos motoristas.
O magistrado também ressaltou que problemas como falha mecânica ou falta de combustível fazem parte dos riscos naturais da atividade, não eximindo a responsabilidade da empresa. A decisão foi unânime, contando com os votos dos desembargadores Achile Alesina e Mendes Pereira.
Fonte: TJSP