STJ decide que cumprimento individual de sentença coletiva não tem efeito erga omnes

Dall-E, 2025

Da Redação 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível estender automaticamente os efeitos de uma decisão individual no cumprimento de sentença coletiva para todos os casos semelhantes. A Quarta Turma entendeu que o artigo 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica apenas à sentença genérica da fase de conhecimento da ação coletiva e não pode ser ampliado pelo Judiciário.

O caso analisado envolveu uma ação de cumprimento individual de sentença contra a Oi S/A, relacionada à retribuição de ações da Telebras a consumidores de um plano comunitário de telefonia. Um desses consumidores apresentou seus cálculos, que foram contestados pela empresa. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao recurso e decidiu, de ofício, aplicar o efeito erga omnes à decisão, alegando a existência de múltiplas ações sobre o mesmo tema.

Para o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, a interpretação do TJMS restringiu o direito individual das partes de se manifestarem sobre suas obrigações e créditos. Ele ressaltou que cada cumprimento individual de sentença deve ser analisado separadamente, considerando as provas e circunstâncias específicas de cada credor. "Não se pode pretender transplantar para todos os processos individuais a deliberação inicialmente proferida em um deles", afirmou.

O ministro destacou ainda que a condenação em ação coletiva define direitos e obrigações, mas não tem liquidez imediata para execução. É necessário um processo de liquidação para identificar os destinatários e a extensão da reparação. "A concretização do direito, com delimitação da obrigação, será efetivada em cada procedimento executório", concluiu.

Fonte: STJ

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem