Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher flagrada com drogas durante um bloco de pré-Carnaval no Parque do Ibirapuera. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Criminal, confirmou a sentença da juíza Carla Kaari, da 21ª Vara Criminal da Barra Funda, que fixou a pena em dois anos e 11 meses de reclusão, convertida em prestação pecuniária e serviços à comunidade.
De acordo com os autos, a ré foi abordada por guardas municipais durante uma fiscalização e encontrada com brigadeiros de maconha, conhecidos como “brisadeiros”, além de porções de maconha, ecstasy e LSD. A relatora do caso, desembargadora Marcia Monassi, destacou a legalidade da abordagem, realizada no contexto da preservação da ordem no parque. Segundo ela, o flagrante justificou a prisão e a condenação pelo crime de tráfico na modalidade "trazer consigo".
O tribunal considerou que a quantidade de droga apreendida afastava a hipótese de consumo pessoal, conforme previsto no artigo 28 da Lei de Drogas. A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Freddy Lourenço Ruiz Costa.
Fonte: TJ-SP
Direito Criminal
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