Vereadora de Pará de Minas (MG) segue no cargo até decisão final

 

Arte/AJ

Da Redação 

A vereadora reeleita de Pará de Minas (MG), Márcia Flávia Marzagão Albano, continuará no cargo até uma decisão final sobre o recurso que questiona a cassação de seu mandato. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Herman Benjamin, decidiu manter o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), permitindo que ela exerça suas funções enquanto o processo de cassação segue sua tramitação. Essa medida visa evitar prejuízos irreversíveis caso a decisão final seja favorável à vereadora.

Márcia Marzagão teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Pará de Minas em novembro de 2022, sob a acusação de quebra de decoro parlamentar. As denúncias, protocoladas em agosto daquele ano, apontam que ela teria utilizado indevidamente o plenário e as redes sociais para ataques contra outros vereadores. O pedido foi protocolado pelo vereador Márcio Lara (PSD). Após a cassação, ela ajuizou uma ação buscando anular a decisão e pediu, em caráter urgente, a suspensão da perda do mandato. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, mas, com o recurso ao STJ, obteve a suspensão da cassação até que o caso seja analisado em definitivo. Essa decisão foi considerada fundamental para garantir que, caso vença no recurso, a vereadora não perca a posse no novo mandato.

A Câmara Municipal tentou reverter a decisão do TJMG no STJ, argumentando que a concessão do efeito suspensivo interferia na autonomia do poder legislativo local e que não havia urgência na questão. Contudo, o ministro Herman Benjamin rejeitou esse pedido, explicando que, para revogar o efeito suspensivo, seria necessário comprovar uma ilegalidade flagrante no processo. O ministro enfatizou que a manutenção da suspensão tinha como objetivo preservar a efetividade do processo, pois, sem a posse, a vereadora estaria impedida de assumir o novo cargo, prejudicando seus direitos.

O presidente do STJ destacou que a decisão do TJMG foi cuidadosamente fundamentada para evitar um prejuízo irreparável à vereadora. Caso o recurso especial seja julgado favoravelmente à Câmara e a cassação seja confirmada, a diplomação poderá ser revista. No entanto, revogar o efeito suspensivo antes do julgamento definitivo causaria um dano irreversível à vereadora. Essa decisão demonstra o equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a necessidade de garantir a ordem e a justiça nas eleições e no exercício de cargos públicos.

Moralidade

A decisão que mantém a vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano no cargo até o julgamento final do recurso especial, sob o prisma do art. 37 da Constituição Federal, levanta questões sobre a legalidade, moralidade, e eficiência no exercício da função pública, princípios fundamentais para a administração pública brasileira. O art. 37 estabelece que os atos da administração pública devem observar, entre outros princípios, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A decisão em análise, embora respeite o direito ao devido processo legal e a presunção de inocência, também exige reflexão sobre como esses princípios se aplicam a uma situação em que uma vereadora permanece no cargo mesmo diante de uma acusação grave de quebra de decoro parlamentar.

Em primeiro lugar, a decisão do ministro Herman Benjamin preserva o direito de Márcia Marzagão de exercer seu mandato até que o recurso seja julgado definitivamente, evitando um possível dano irreparável caso a cassação seja revertida. No entanto, do ponto de vista da moralidade administrativa, essa continuidade no cargo, enquanto se aguarda a decisão final, pode ser vista como uma questão controversa. A moralidade, conforme o art. 37, exige que os atos da administração pública estejam em conformidade com os padrões éticos e de integridade. A acusação de quebra de decoro parlamentar, se confirmada, implica em um comportamento que desrespeita a dignidade do cargo público e pode prejudicar a confiança da sociedade nas instituições. A manutenção da vereadora no cargo até o julgamento final pode ser interpretada como uma concessão à sua presunção de inocência, mas também questiona a efetividade do princípio da moralidade quando se trata de garantir que aqueles que ocupam cargos públicos respeitem padrões éticos elevados.

Por outro lado, a decisão do STJ ao garantir o efeito suspensivo ao recurso especial também está alinhada com o princípio da legalidade, conforme expresso no art. 37 da CF. A legalidade no exercício de funções públicas exige que qualquer sanção ou punição a um agente público seja fundamentada em normas claras e processos legais adequados. A decisão do STJ, ao respeitar a legislação processual e garantir a oportunidade de defesa plena, demonstra a importância de assegurar o direito de recorrer e de ser ouvido, sem prejuízo da autoridade do processo legislativo municipal.

No entanto, a eficácia da administração pública, outro princípio essencial do art. 37 da Constituição, também merece ser considerada. O princípio da eficiência impõe que as decisões tomadas pela administração pública promovam o bom desempenho dos serviços públicos e a confiança da população nas instituições. A permanência de uma vereadora sob acusação de quebra de decoro, com o processo de cassação ainda pendente, pode ser vista como uma ineficiência no que tange à imagem pública e à estabilidade do poder legislativo municipal, afetando a percepção pública sobre a seriedade das instituições. A eficiência, nesse contexto, não apenas no cumprimento das normas, mas também na manutenção da integridade e da confiança nas funções públicas, está sendo testada.

A decisão que favorece a vereadora ao manter sua posição até a decisão final sobre a cassação, embora esteja em conformidade com o direito ao devido processo legal, suscita um debate sobre os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os da moralidade e eficiência e uso da imunidade parlamentar para discurso sem limites. Ela evidencia a tensão entre o respeito aos direitos individuais e a necessidade de garantir a integridade e a confiança nas instituições públicas, sendo um caso que desafia a aplicação do art. 37 da CF de maneira equilibrada e prudente.

Liberdade de expressão

Nos últimos tempos, o uso indiscriminado da tribuna parlamentar para ataques pessoais entre colegas tem se tornado uma preocupação crescente nas casas legislativas. Muitos parlamentares, protegidos pela imunidade parlamentar, têm se aproveitado desse privilégio para direcionar críticas agressivas e acusações sem respaldo legal, muitas vezes ultrapassando os limites do decoro e da ética. Esse tipo de postura, embora garantido pela Constituição em razão da liberdade de expressão e do direito ao livre debate, tem gerado questionamentos sobre até que ponto essas ações devem ser toleradas, quando ultrapassam o discurso político e invadem a esfera da difamação e da calúnia.

A imunidade parlamentar, que deveria assegurar aos deputados e senadores a liberdade de manifestação no exercício do mandato, está sendo distorcida por alguns, que a utilizam para desqualificar e desrespeitar colegas, prejudicando a convivência democrática e a confiança pública nas instituições. Embora as críticas sejam parte essencial do processo legislativo, é necessário que os parlamentares atuem com responsabilidade, respeitando os limites legais e a moralidade no trato com os colegas e no discurso público. O abuso da tribuna pode resultar em um enfraquecimento da credibilidade das instituições e na perda de respeito pelo próprio parlamento, tornando-se um obstáculo à construção de um ambiente político saudável e construtivo.

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