Da Redação
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar de R$ 2 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Nova Casa Bahia S.A., do Rio de Janeiro, a um motorista que desenvolveu hérnia de disco após carregar mercadorias pesadas durante anos de trabalho. Além disso, a empresa foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia de 100% do último salário do trabalhador, sem compensação com o benefício previdenciário, devido à incapacidade permanente do empregado para a função originalmente contratada.
O motorista relatou que, apesar de ser contratado para dirigir, era frequentemente obrigado a descarregar produtos como geladeiras, fogões e móveis, sem ferramentas adequadas para reduzir o esforço físico. A doença foi diagnosticada em 2008, levando-o a se afastar do trabalho e receber auxílio-doença pelo INSS. Para a ministra Morgana Richa, relatora do recurso no TST, a indenização inicial de R$ 2 mil era “irrisória e desproporcional” diante das circunstâncias, especialmente considerando os mais de oito anos em que o trabalhador exerceu a função em condições de risco.
A sentença inicial havia negado os pedidos do motorista, considerando a hérnia como degenerativa, mas foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que reconheceu o risco acentuado da atividade desempenhada. No TST, a decisão foi unânime e reforçou que a empresa deve arcar com as consequências da exposição do empregado a condições inadequadas, inclusive com o pagamento de pensão vitalícia.
Fonte: TST