Justiça condena empresas por uso indevido de marca registrada

Freepik


Da Redação

A 2ª Vara Cível de Santa Maria, em Brasília, proferiu sentença parcial a favor da empresa VLOG Transporte de Cargas e Logística LTDA em ação contra a VVLOG Logística LTDA e o Grupo Casas Bahia S.A. A decisão reconheceu o uso indevido da marca registrada "VLOG Logística" por parte das rés, determinando a proibição de utilização das marcas "VVLOG Logística" e "Envvias por VVLOG". A sentença apontou que as marcas das requeridas apresentavam semelhanças visuais e fonéticas com a marca da autora, causando confusão aos consumidores. “As marcas utilizadas pelos requeridos infringem o direito de exclusividade do autor”, destacou o juiz Mário Henrique Silveira de Almeida.  

Além da proibição de uso, a sentença estipulou uma multa diária de R$ 3.000, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. As empresas foram condenadas ao pagamento solidário de R$ 10 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença, com limite de R$ 50 mil. O magistrado destacou que a confusão causada aos consumidores afetou a honra objetiva da VLOG Logística, configurando o dano moral. A decisão ainda reafirmou a validade dos registros administrativos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que já haviam negado o registro das marcas das rés por semelhança com a marca da autora.  

Por outro lado, a Justiça negou o pedido de retratação pública e outros pleitos adicionais da VLOG. A sentença também reconheceu que o Grupo Casas Bahia e a VVLOG atuavam em conjunto, configurando responsabilidade solidária. O processo ainda pode ser alvo de recursos.  

Fonte: TJDFT

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem