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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou parcialmente a decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que condenou duas pessoas a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma mulher acusada injustamente de portar um celular furtado. A sentença foi proferida pelo juiz Eurico Leonel Peixoto Filho e mantida por unanimidade pelos desembargadores.
Segundo os autos, os réus usaram uma ferramenta de geolocalização para localizar o celular desaparecido e abordaram a mulher na área externa de um hospital, onde ela aguardava notícias do parto da cunhada. A vítima, que segurava um aparelho semelhante ao procurado, se negou a mostrar o número do IMEI, e a situação só foi esclarecida após a chegada da Polícia Civil, que constatou que o dispositivo não era o mesmo. O episódio foi presenciado por transeuntes, gerando constrangimento à mulher.
A desembargadora relatora Maria do Carmo Honório justificou a condenação pelo dano moral causado. “Ainda que tivessem pedido, de forma educada, que ela mostrasse o telefone e informasse o número do IMEI, é certo que a abordagem ocorreu na área externa do hospital e foi presenciada por terceiros”, afirmou. A magistrada destacou ainda que os réus deveriam ter registrado boletim de ocorrência para que a investigação fosse conduzida por autoridades treinadas. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Cesar Mecchi Morales e Vito Guglielmi.
Fonte: TJ-SP.