Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria, o recurso especial interposto por um consumidor contra o Banco C6 S.A., em caso envolvendo o chamado "golpe do leilão falso". A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, considerou que não houve falha na prestação de serviços pelo banco, que comprovou o cumprimento de seus deveres regulatórios na abertura e manutenção da conta utilizada pelos estelionatários. Segundo o acórdão, "não se vislumbra defeito na prestação do serviço bancário que atraia a sua responsabilidade objetiva".
O caso envolveu a transferência de R$ 47.975,00 pelo recorrente, que acreditava ter adquirido um veículo em leilão virtual. A vítima alegou que a facilidade na abertura de contas digitais contribuiu para o golpe, mas o STJ destacou que a Resolução 4.753/19 do Banco Central permite a qualificação simplificada na abertura de contas, desde que os bancos cumpram os requisitos de validação de identidade e prevenção à lavagem de dinheiro. O tribunal enfatizou que "não há falha na prestação de serviço bancário quando a instituição financeira adota todos os mecanismos previstos nas regulações do Banco Central".
Ministros divergentes, como Moura Ribeiro, defenderam a aplicação da teoria do risco da atividade, que responsabilizaria o banco pelo prejuízo causado à vítima. Contudo, prevaleceu o entendimento de que a responsabilidade objetiva do banco é afastada quando não há evidência de descumprimento das normas regulatórias ou de defeito nos serviços prestados.
A decisão reforça a importância do cumprimento das regulamentações do Banco Central pelas instituições financeiras e destaca a necessidade de os consumidores adotarem cautela em negociações online.
Fonte: STJ