Da Redação
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou o decreto municipal que proíbe o uso de mototáxi na cidade, serviço oferecido pelas plataformas 99 e Uber. A decisão, tomada pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, mantém a proibição do transporte remunerado por motocicletas, mas afasta a aplicação de multas e a caracterização de "crime de desobediência", argumentos usados pela gestão municipal para coibir a atividade. A medida tem gerado tensão entre as plataformas e o município, com intensas fiscalizações da Guarda Civil Metropolitana e da Companhia de Engenharia de Tráfego, que resultaram na apreensão de mais de 100 motocicletas.
Entre as razões para a proibição, o desembargador destacou a falta de equipamentos de segurança adequados, a ausência de exigência de atestado criminal para os condutores e a permissão para que menores de 21 anos realizem o serviço. Além disso, a legislação nacional exige habilitação da categoria B para o transporte remunerado, enquanto as plataformas aceitam apenas a categoria A. A prefeitura classificou a atuação das empresas como "irregular e irresponsável", reforçando a necessidade de regulamentação para garantir a segurança dos usuários.
Procuradas, as assessorias da 99 e da Uber não se manifestaram sobre a decisão. A 99 afirmou que não havia sido notificada até o fechamento desta reportagem. O impasse entre as plataformas e o município segue sem resolução, enquanto o serviço de mototáxi permanece suspenso na cidade.
Fonte: Agência Brasil
Tags:
Brasil Jurídico