STJ mantém condenação de farmacêutica por danos sociais devido à suspensão de medicamento

Banco Imagem/Canva


Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter a condenação de uma empresa farmacêutica ao pagamento de R$ 300 mil por danos sociais. O caso envolveu a descontinuação abrupta do implante hormonal Riselle, sem observância dos prazos regulamentares exigidos pela Anvisa. A decisão enfatizou que a conduta da empresa feriu a confiança social no sistema de vigilância sanitária.  

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o registro de medicamentos gera uma expectativa legítima de continuidade na oferta e segurança dos produtos. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a farmacêutica demorou meses para comunicar a suspensão do produto, o que agravou a situação das usuárias e desrespeitou normas da Resolução RDC 48/2009. A falta de informações claras e tempestivas também foi apontada como violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

No recurso, a empresa alegou que a Anvisa aprovou o cancelamento do medicamento sem penalidades, o que provaria sua regularidade. No entanto, o STJ afastou a tese de usurpação de competência, ressaltando a autonomia do Judiciário. “A conduta reprovável gerou intranquilidade social e um rebaixamento do nível de vida da coletividade”, afirmou a ministra Andrighi. A indenização será destinada ao Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados.  

Fonte: Acórdão do STJ, Recurso Especial nº 2.040.311-SP.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem