TSE define calendário para eleições suplementares em 2025

TSE/Divulgação

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as datas para a realização de eleições suplementares em 2025. Os pleitos ocorrerão nos dias 2 de fevereiro, 9 de março, 6 de abril, 4 de maio, 8 de junho, 6 de julho, 3 de agosto, 14 de setembro, 5 de outubro, 9 de novembro e 7 de dezembro. As votações acontecerão das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em casos de eleições majoritárias sem maioria absoluta, um novo pleito será marcado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), após consulta ao TSE, como prevê a Lei nº 9.504/1997.

A portaria do TSE também confirma a aplicação das regras de transferência temporária de eleitoras e eleitores. Essa prerrogativa será válida para todas as modalidades permitidas, de acordo com o alcance das eleições suplementares federais, estaduais e municipais. Os TREs, em conformidade com o calendário nacional, serão responsáveis por convocar os novos pleitos e definir as instruções específicas para sua realização.

As eleições suplementares são previstas em casos de nulidade de votos que atinjam mais da metade da votação para cargos majoritários, como presidente, governador e prefeito, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Além disso, podem ser convocadas quando houver indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidatas ou candidatos eleitos, independentemente do número de votos anulados.

Fonte: TSE

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