TJSP declara inconstitucional lei municipal que permite ruídos acima do limite federal



Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.355/90, de Araçatuba, que autorizava templos religiosos a emitirem ruídos sonoros acima do limite estabelecido em normas federais. A decisão, tomada por unanimidade, considerou que a norma municipal desrespeita a competência legislativa da União, dos Estados e do Distrito Federal em matéria de proteção ao meio ambiente.  

O relator do caso, desembargador Renato Rangel Desinano, destacou que a legislação federal, representada pelas normas técnicas NBR 10.151 e 10.152, estabelece limites sonoros mais restritivos. Ele afirmou que municípios não podem contrariar tais normas, mesmo alegando atender interesses locais. “A disposição normativa impugnada desrespeitou a disciplina federal sobre a matéria, vulnerando a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, escreveu.  

O relator também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 567, que definiu que municípios podem editar normas mais protetivas ao meio ambiente, mas não menos rigorosas. A decisão reafirma que a competência suplementar dos municípios deve observar as diretrizes federais e estaduais, sempre priorizando a preservação ambiental.  

Fonte: TJSP



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