![]() |
Freepik |
Da Redação
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do Setor de Execuções Fiscais de Santa Bárbara d’Oeste, que validou uma multa ambiental de R$ 16 mil aplicada a uma usina açucareira. A penalidade foi imposta devido ao lançamento de efluentes em um curso d'água, causado pelo rompimento de uma tubulação. O incidente resultou na alteração da qualidade da água e na morte de peixes e girinos.
No julgamento, o desembargador Aliende Ribeiro, relator do recurso, destacou que a empresa reconheceu que os efluentes eram provenientes de sua unidade industrial. O magistrado rejeitou a tese de ausência de responsabilidade, apontando que não foram apresentados elementos para afastar a conclusão do órgão ambiental, que atribuiu o rompimento da tubulação à falta de manutenção. Segundo ele, a empresa limitou-se a alegar que o incidente foi acidental, sem esclarecer as circunstâncias ou explicar a dinâmica do ocorrido.
A decisão, de votação unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Nogueira Diefenthäler e Isabel Cogan. O caso reforça a responsabilidade das empresas pelo controle e manutenção de suas instalações, conforme destacado pelos julgadores.
Fonte:TJ-SP