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STF/Oficial |
Da Redação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de cinco dias para que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) adote medidas para impedir que empresas credenciadas recebam apostas esportivas de quota fixa feitas fora do estado. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 500 mil à Loterj e de R$ 50 mil ao presidente da autarquia.
A determinação segue a liminar concedida no início do mês, na Ação Cível Originária (ACO) 3696, que suspendeu uma regra do edital da Loterj. A norma permitia que as apostas fossem feitas sem a exigência de geolocalização, bastando apenas a declaração do apostador. Mendonça apontou que a medida contraria a Lei federal 13.756/2018, que restringe as apostas aos estados em que as empresas estão credenciadas e exige a verificação dos limites territoriais por meio de geolocalização.
Em resposta a um pedido de esclarecimento da Loterj, que alegou dificuldades práticas para cumprir a liminar, Mendonça reforçou que a decisão era clara e não cabia ao Judiciário orientar os procedimentos técnicos necessários. O ministro destacou que a exploração de loterias deve respeitar a legislação federal, especialmente no que diz respeito à territorialidade, e que a responsabilidade sobre os métodos de geolocalização cabe ao mercado, não ao Supremo.
Fonte: STF