O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos do Decreto Estadual 48.893/2024, de Minas Gerais, que limitava a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em processos de licenciamento ambiental. A decisão atende a pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7776.
Segundo Dino, o decreto estadual invadiu competência legislativa privativa da União, conforme o artigo 22, inciso XIV, da Constituição Federal, ao regulamentar o instituto da consulta livre, prévia e informada (CLPI), previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e incorporado à legislação brasileira. "Normas estaduais não podem limitar direitos assegurados em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil", destacou.
O decreto estabelecia que a consulta seria restrita a povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares e povos tradicionais reconhecidos por comissão estadual. Também delimitava critérios geográficos e situações de dispensa da consulta, como a localização em áreas urbanas consolidadas.
Na decisão, o ministro argumentou que o decreto reduzia a proteção conferida pela Convenção 169 da OIT, ao impor barreiras que restringiam o direito à consulta prévia, violando princípios constitucionais e internacionais. Ele citou precedentes do STF e ressaltou que a matéria deve ser uniformemente regulada pela União.
A medida cautelar será analisada pelo Plenário do STF em sessão virtual agendada para 14 a 21 de fevereiro de 2025. O governador de Minas Gerais, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República deverão se manifestar no processo.
Fonte: STF