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Da Redação
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em parte, a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que condenou o município e uma empresa a indenizarem um motociclista após um acidente em uma avenida. A indenização por danos morais foi reajustada para R$ 30 mil. Segundo o processo, a via foi liberada para tráfego sem asfaltamento adequado, com cascalho e pedras soltas, e sem sinalização alertando os motoristas sobre as condições da pista.
O relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, destacou que houve "omissão estatal" na condução da obra, o que resultou no acidente e na fratura no cotovelo do motociclista, exigindo intervenção cirúrgica. O magistrado ressaltou que a reparação deve compensar o dano psicológico e o desequilíbrio emocional da vítima, justificando o valor fixado.
A decisão foi unânime, com votos favoráveis dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho. O julgamento reforça a responsabilidade do poder público e das empresas na manutenção da segurança viária, garantindo que obras sejam devidamente sinalizadas para evitar acidentes.
Fonte: TJSP