STF aplica princípio da insignificância e tranca ação por furto de chinelos

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Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de uma ação penal contra um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos de um supermercado em Sete Lagoas (MG). O caso, que envolvia itens avaliados em R$ 29,90, chegou ao STF após sucessivas negativas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pedido de encerramento do processo. Apesar da reincidência do réu em crimes patrimoniais, a Defensoria Pública de Minas Gerais argumentou que a conduta deveria ser considerada atípica, por não representar dano relevante ao patrimônio da vítima.  

Na decisão, tomada no âmbito do Habeas Corpus 251563, o ministro Moraes aplicou o princípio da insignificância, destacando que os produtos foram imediatamente restituídos ao supermercado e que não houve prejuízo material. Segundo o relator, a jurisprudência do STF reconhece que a mínima ofensividade da conduta e a ausência de periculosidade social são fatores que justificam a exclusão da tipicidade penal. O magistrado reforçou que o direito penal deve ser acionado apenas em situações de relevante lesividade, não cabendo punição para atos de baixa repercussão jurídica e social.  

O entendimento do STF diverge do posicionamento adotado pelo STJ, que manteve a ação penal sob o argumento de que a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância. Contudo, Moraes considerou que, no caso específico, a repetição de infrações não afastava a irrelevância material do fato. A decisão representa mais um precedente na linha de julgamentos que buscam evitar a criminalização de condutas sem impacto significativo, alinhando-se à tese da intervenção mínima do Estado no âmbito penal.  

Fonte: STF


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