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Da Redação
A Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a sentença da 1ª Vara Criminal de Jacareí, que condenou um homem por tortura contra o próprio filho. A pena, inicialmente estipulada, foi redimensionada para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
De acordo com o processo, a criança, sob a guarda da avó paterna desde os cinco anos, passou a sofrer ameaças de morte e agressões reiteradas quando o pai se mudou para a mesma residência, a partir de seus 11 anos. O caso foi sustentado por provas consistentes, incluindo o depoimento da vítima e um laudo pericial.
A relatora do recurso, desembargadora Marcia Monassi, destacou que as agressões eram reiteradas e motivadas por ciúmes em relação ao filho caçula, descartando o pedido da defesa para desclassificação do crime para maus-tratos. “A prova oral é uníssona no sentido de que o acusado frequentemente castigava a vítima, com violência”, afirmou a magistrada.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto, que acompanharam o voto da relatora.
Fonte: TJ-SP
Direito Criminal