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Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu afastar a responsabilidade de uma empresa de transporte rodoviário em caso de importunação sexual sofrida por passageiras durante uma viagem. As vítimas haviam ingressado com ação solicitando indenização por danos morais e materiais, mas o desembargador destacou que a empresa não agiu de forma negligente. Segundo as passageiras, o motorista do ônibus conduziu o veículo até um posto da Polícia Rodoviária Federal, onde o acusado foi detido.
O relator do recurso, desembargador Spencer Almeida Ferreira, considerou o ocorrido como um fato “imprevisível e irresistível, estranho ao serviço de transporte”. “A conduta foi imediatamente reprimida pelo preposto da empresa, que, assim que tomou conhecimento do fato, dirigiu-se ao posto da PRF mais próximo e comunicou o ocorrido aos policiais. Estes tomaram as medidas cabíveis, detendo o passageiro assediador, e a viagem prosseguiu somente após as providências tomadas por iniciativa do motorista”, afirmou o magistrado.
Fonte: TJ-SP