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Da Redação
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara Cível de Jales que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo e uma fundação a indenizarem a família de um homem que recebeu tratamento médico inadequado e faleceu. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100 mil.
De acordo com o processo, o paciente sofreu um acidente de carro, fraturou a perna e teve uma artéria rompida. Após atendimento inicial em uma unidade municipal de saúde, foi orientado a realizar uma cirurgia vascular em um hospital estadual. Entretanto, a demora na liberação da vaga resultou na amputação da perna do paciente, que veio a falecer dias depois.
O relator do caso, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou que a responsabilidade municipal foi corretamente afastada e que a falha na prestação do serviço estadual ficou evidente, configurando a responsabilidade civil do Estado. “A demora na disponibilização da vaga com urgência restou evidente, tendo sido fator que contribuiu para o evento danoso”, afirmou o magistrado, ressaltando que a situação se enquadra na teoria da perda de uma chance. Ele concluiu que a cirurgia de emergência teria beneficiado o paciente e que a demora foi determinante para o agravamento de sua condição de saúde e para a redução de sua expectativa de vida.
A decisão foi tomada por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores Jarbas Gomes, Ricardo Dip, Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti.
Fonte: TJ-SP