STF suspende honorários de R$ 233 mi em caso Xikrin e Vale


Dorivan Marinho/STF

da Redação

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que havia fixado em R$ 233 milhões os honorários advocatícios de um escritório contratado por comunidades indígenas Xikrin. A decisão do tribunal estadual também determinava a retenção de 10% das parcelas mensais pagas pela mineradora Vale S.A. às comunidades indígenas, em decorrência de um acordo firmado para compensar danos causados pela mineração. Fachin concedeu a liminar em resposta à Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1062, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

A controvérsia envolve um contrato firmado entre associações indígenas da etnia Xikrin e um escritório de advocacia para representação em ações civis públicas contra a Vale. Após a revogação do mandato do advogado pelas associações, o escritório ajuizou ação na Justiça estadual do Pará para cobrar honorários, obtendo decisão da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá que fixou o valor em R$ 3,3 milhões. O TJ-PA, entretanto, elevou o montante para R$ 233 milhões, considerando o repasse de mais de R$ 2,3 bilhões às comunidades até 2067. A PGR argumentou no STF que casos relacionados a direitos indígenas devem ser analisados pela Justiça Federal, alertando para o risco de danos irreparáveis à proteção das comunidades caso a retenção dos recursos fosse mantida.

Ao deferir a liminar, o ministro Fachin reiterou que questões indígenas, mesmo que indiretamente relacionadas, são de competência da Justiça Federal, conforme jurisprudência consolidada do STF. Além disso, destacou que a destinação integral dos valores acordados é essencial para evitar o agravamento de conflitos locais, considerando que os recursos são voltados à compensação pelos impactos da mineração à Terra Indígena Cateté e ao bem-estar do povo Xikrin. 


Fonte: STF.

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