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TST/Oficial |
Da Redação
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Pirelli Pneus Ltda. por discriminação e prática antissindical durante uma greve ocorrida em junho de 2016. A empresa concedeu uma bonificação de R$ 6,8 mil a empregados que não aderiram ao movimento na unidade de Feira de Santana (BA), o que foi considerado uma forma de enfraquecer o direito de greve. Um operador de máquinas que participou da paralisação e não recebeu o benefício será indenizado.
O relator do caso, ministro Augusto César, destacou que o pagamento do bônus configurou tratamento diferenciado e prejudicial aos grevistas, violando princípios constitucionais como a liberdade sindical. Ele determinou o pagamento de indenização material equivalente ao valor da bonificação e uma compensação por danos morais de R$ 10 mil. O objetivo da decisão é desestimular práticas semelhantes, consideradas lesivas aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
A condenação reverteu decisões anteriores, que haviam considerado o bônus um exercício legítimo do poder diretivo da empresa. A maioria dos ministros da SDI-1 entendeu, porém, que a conduta foi discriminatória e enfraqueceu o movimento reivindicatório. A decisão foi tomada por maioria, com votos vencidos de alguns ministros.
Fonte: TST