STF determina prazo de 30 dias para regulamentação sobre uso de emendas parlamentares por universidades



Da Redação 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e os estados publiquem, em até 30 dias, normas e orientações para a prestação de contas no uso de emendas parlamentares por instituições de ensino superior e suas fundações de apoio. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

A medida ocorre após a suspensão de repasses para 13 ONGs e entidades do terceiro setor, determinada pelo ministro no início do ano. A suspensão foi baseada em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou falta de transparência e critérios claros na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares entre fevereiro e dezembro de 2024.

Na decisão, Flávio Dino destacou que muitas fundações de apoio a universidades têm contratado ONGs sem mecanismos adequados de controle, sendo usadas para o repasse de verbas públicas. Ele enfatizou a necessidade de regulamentar e fiscalizar os repasses, atribuindo responsabilidades ao Ministério da Educação (MEC), à CGU e à Advocacia-Geral da União (AGU), além dos estados e do Distrito Federal, que deverão seguir as orientações federais.

O prazo estabelecido busca garantir maior transparência e controle no uso de recursos públicos destinados às universidades e suas fundações, evitando irregularidades no manejo das emendas parlamentares.

Fonte: STF

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