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Da Redação
A 5ª Vara do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, condenou nesta sexta-feira (24) um homem pelo atropelamento e morte de uma ciclista em 2020. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio, além de um ano de detenção e suspensão do direito de dirigir por cinco anos. Segundo o processo, o réu dirigia em alta velocidade pela Avenida Paulo VI após consumir bebida alcoólica, quando colidiu com a vítima. Após o acidente, ele fugiu sem prestar socorro. A jovem chegou a receber atendimento médico no local, mas não resistiu aos ferimentos.
Na sentença, a juíza Isadora Botti Beraldo Moro destacou que o Conselho de Sentença reconheceu, por ao menos quatro votos, a autoria e a materialidade do homicídio consumado, além do dolo eventual e da qualificadora prevista no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal. Também foram confirmados os crimes de omissão de socorro e condução sob efeito de álcool, conforme os artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: TJSP
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