![]() |
STF/Oficial |
Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a decisão da Justiça estadual do Rio de Janeiro que determinava a retirada de circulação do livro Diário da Cadeia, publicado pela Editora Record e assinado sob o pseudônimo "Eduardo Cunha". A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1516984, apresentado pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha.
Segundo Moraes, o fato de Eduardo Cunha ser uma figura pública e alvo de notícias e opiniões não autoriza o uso abusivo do direito à liberdade de expressão. Para o ministro, a publicação do livro, ao induzir o público a acreditar que o ex-deputado seria o autor, configura uma violação de direitos. A ação foi movida pelo ex-deputado que disse ser uma "gravíssima tentativa de ganho comercial", ao explorar a expectativa do público em torno de uma obra sobre o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. O ex-deputado chegou a anunciar que estaria escrevendo sobre o assunto.
Cunha argumentou que o livro, narrado em primeira pessoa e utilizando seu nome, apresentava "suposições e opiniões sobre política nacional", o que, segundo ele, configurava uma tentativa de escarnecer sua imagem.
Decisão
Em primeira instância, o pedido de Cunha foi acolhido, resultando na ordem de recolhimento dos exemplares distribuídos e na proibição de novas publicações com o pseudônimo “Eduardo Cunha”. Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e o direito de resposta no site da editora. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), entretanto, reformou a sentença após recurso da editora.
Na decisão de Moraes, o STF reverteu a reforma e restabeleceu integralmente as medidas previstas na sentença inicial. Para o ministro, a obra induzia o público ao erro ao vincular o nome de Cunha, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.
Fonte: STF.