Velocidade crescente e o tempo do Judiciário

Tecnologia e segurança jurídica enfrentam novo dilema


Por Liliam de Castro Raña

O tempo adquiriu um significado diferente na sociedade contemporânea. Informações circulam instantaneamente, relações comerciais se estabelecem em segundos e decisões econômicas podem produzir efeitos antes mesmo que suas consequências sejam inteiramente compreendidas. Enquanto a sociedade acelera, porém, a Justiça continua submetida a procedimentos, etapas e estruturas que nem sempre conseguem acompanhar a velocidade dos acontecimentos. Surge, assim, uma questão fundamental para o Estado Democrático de Direito: como garantir uma Justiça capaz de responder às necessidades do presente sem comprometer os direitos e as garantias fundamentais?

No Brasil, a resposta começa pela Constituição Federal. O artigo 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos, nos âmbitos judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Incorporada ao texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 45/2004, essa garantia reconhece que a prestação jurisdicional não se resume à existência de uma decisão: ela também depende de que a resposta seja oferecida em tempo adequado. Afinal, um direito reconhecido tardiamente pode perder parte de sua utilidade, seja em uma disputa patrimonial, em uma demanda trabalhista ou em um processo que envolva a proteção da saúde e da dignidade humana.

Os números revelam a dimensão do desafio

Os dados oficiais demonstram a complexidade dessa equação. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o relatório Justiça em Números 2026, referente ao ano-base 2025, registrou 75,5 milhões de processos em tramitação ao final do período. Apesar da entrada recorde de 40,9 milhões de novos processos, o estoque diminuiu em aproximadamente 3,4 milhões de casos em relação a 2024. O Judiciário baixou cerca de 45,2 milhões de processos durante o ano, alcançando um índice de atendimento à demanda de 110,4%. Isso significa que, para cada 100 processos que ingressaram, aproximadamente 110 foram baixados no mesmo período.

Os resultados indicam avanços importantes na capacidade de resposta do sistema. Entretanto, a redução do acervo não elimina o problema da duração processual. De acordo com o mesmo levantamento, o tempo médio dos processos baixados foi de dois anos e quatro meses. Nas execuções fiscais, a média chegou a oito anos e dois meses. Quando essas execuções são excluídas do cálculo, o tempo médio dos processos baixados cai para um ano e seis meses. A diferença evidencia que a morosidade não é uniforme: depende da natureza da demanda, das etapas processuais, da localização de bens e das dificuldades de efetivação das decisões.

Os indicadores também demonstram que produtividade e celeridade não são conceitos idênticos. Baixar mais processos é um resultado relevante, mas não informa, isoladamente, quanto tempo cada cidadão esperou, se a decisão foi efetivamente cumprida ou se a solução oferecida resolveu o conflito. A eficiência judicial precisa ser avaliada pela combinação de fatores como duração, qualidade das decisões, acesso à Justiça, estabilidade jurídica e efetividade da tutela jurisdicional.

A rapidez não pode ser confundida com pressa

O debate sobre a velocidade da Justiça exige uma distinção essencial: celeridade não significa decidir a qualquer custo. A prestação jurisdicional deve respeitar o contraditório, a ampla defesa, a fundamentação das decisões e as demais garantias do devido processo legal. Uma decisão precipitada, produzida sem a análise adequada das provas ou das circunstâncias do caso, pode gerar novos recursos, ampliar conflitos e prolongar a solução definitiva da controvérsia.

Essa preocupação encontra respaldo na reflexão acadêmica. No artigo Temporalidade processual: a relação entre duração razoável do processo, meios necessários e celeridade, publicado na Revista CNJ, João Gaspar Rodrigues examina a relação entre o tempo processual, as necessidades humanas e a eficiência jurídica. O estudo destaca que a duração razoável não pode ser reduzida a uma fórmula abstrata ou a uma promessa retórica: sua aplicação exige considerar as particularidades do processo e os meios necessários para que a Justiça cumpra sua função.

A reflexão é particularmente importante nos novos tempos, em que a pressão por respostas imediatas atravessa também as instituições públicas. Nem toda controvérsia pode ser resolvida instantaneamente, mas toda demora precisa ser justificável. O desafio consiste em distinguir o tempo necessário à formação de uma decisão segura daquele consumido por entraves administrativos, repetição de atos, falhas de comunicação, deficiências estruturais ou dificuldades de gestão.

Tecnologia: uma ferramenta, não uma solução automática

A transformação digital representa uma das principais oportunidades para enfrentar esse desafio. O processo eletrônico, as audiências por videoconferência, a automação de tarefas administrativas e o emprego de inteligência artificial em atividades de apoio podem reduzir deslocamentos, facilitar o acesso a informações e liberar profissionais para tarefas que exigem análise jurídica aprofundada.

Entretanto, digitalizar procedimentos não significa necessariamente acelerar a solução dos conflitos. Sistemas instáveis, plataformas pouco intuitivas e dificuldades de acesso podem criar obstáculos adicionais, especialmente para pessoas vulneráveis ou com menor familiaridade tecnológica. Pesquisa do próprio CNJ sobre a percepção e a avaliação do Poder Judiciário brasileiro, divulgada em junho de 2026, apontou avanços nos serviços digitais, mas também desafios relacionados à estabilidade dos sistemas, à comunicação institucional e à redução do tempo de espera por decisões.

A inteligência artificial amplia as possibilidades, mas também exige cautela. Seu emprego deve observar a transparência, a proteção de dados, a supervisão humana e os limites próprios da atividade jurisdicional. A tecnologia pode auxiliar na organização de documentos, na pesquisa de precedentes e na identificação de informações relevantes. Não deve, porém, transformar a decisão judicial em um procedimento automático, desprovido de responsabilidade institucional e de consideração pelas particularidades de cada caso.

O objetivo não é fazer com que a Justiça funcione na velocidade de um aplicativo, mas utilizar os recursos tecnológicos para eliminar desperdícios, qualificar o trabalho e tornar a prestação jurisdicional mais acessível e previsível.

Uma Justiça compatível com a sociedade contemporânea

A discussão sobre o tempo judicial também exige repensar a maneira como os conflitos chegam aos tribunais. A conciliação, a mediação e outras formas adequadas de resolução de controvérsias podem oferecer soluções mais rápidas e menos onerosas quando a natureza do conflito permite. Isso não significa restringir o direito de ação, mas criar alternativas capazes de resolver determinadas disputas sem submeter todas elas à mesma estrutura de tramitação.

Ao mesmo tempo, a gestão judicial precisa ser orientada por dados confiáveis, com identificação dos gargalos e acompanhamento dos resultados. A duração dos processos deve ser analisada conforme suas características, sem reduzir a complexidade da atividade jurisdicional a metas exclusivamente quantitativas. Também é necessário assegurar recursos humanos, infraestrutura e capacitação compatíveis com a demanda, além de fortalecer mecanismos que favoreçam o cumprimento das decisões.

Há, ainda, uma dimensão humana que não pode ser ignorada. Para quem aguarda uma decisão, o tempo processual não é apenas um indicador estatístico. É o período durante o qual uma dívida permanece sem solução, uma relação de trabalho segue em disputa, um patrimônio fica indisponível ou uma família espera a definição de uma questão essencial para sua vida. A demora, portanto, não representa somente um problema de gestão: pode afetar diretamente a confiança nas instituições e a própria efetividade dos direitos.

O futuro da Justiça depende da qualidade do tempo

A sociedade contemporânea não exige apenas uma Justiça mais rápida. Exige uma Justiça que compreenda a urgência dos conflitos, reconheça as particularidades das pessoas envolvidas e ofereça respostas consistentes em prazo compatível com a relevância dos direitos discutidos.

O desafio está em transformar a duração razoável do processo, prevista constitucionalmente, em uma experiência concreta para quem busca proteção jurisdicional. Para isso, não basta acelerar rotinas ou ampliar a produtividade. É necessário combinar tecnologia, planejamento, simplificação de procedimentos, prevenção de conflitos e compromisso com as garantias fundamentais.

O tempo da Justiça não precisa reproduzir a velocidade das redes digitais, mas também não pode permanecer indiferente às transformações da sociedade. A legitimidade do Poder Judiciário depende, em parte, da capacidade de entregar uma resposta quando ela ainda pode produzir seus efeitos. Uma Justiça efetiva não é simplesmente aquela que decide depressa, mas aquela que decide com qualidade e sem demora injustificada.

Em última análise, o tempo da Justiça é também o tempo dos direitos. E uma sociedade que transforma continuamente suas relações precisa de instituições capazes de acompanhar essas mudanças sem abrir mão da segurança jurídica, da dignidade humana e da confiança pública.

Liliam Raña ė jornalista, advogada e TI, especializada em Direito Público.

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