STJ: Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel

STJ afasta responsabilidade solidária de corretoras e pagadorias por atraso na entrega de imóvel. Decisão reafirma exigência de nexo causal na responsabilização pelo CDC.

Pixabay/Banco de Imagem

Da Redação

 A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que corretoras de imóveis e empresas de pagamento (pagadorias) não podem ser responsabilizadas por atrasos na entrega de imóveis adquiridos por meio de contrato com incorporadoras. Para o colegiado, essas empresas não fazem parte da cadeia de fornecimento em relação à obrigação de entrega do bem, e não há nexo causal entre sua atuação e o dano alegado.

No caso julgado, um casal buscava a rescisão do contrato e a restituição de valores pagos, alegando atraso previsível na obra. O TJSP havia condenado solidariamente incorporadora, corretora e pagadoria, com base na teoria da cadeia de consumo. Contudo, a ministra Nancy Andrighi , relatora no STJ, destacou que a responsabilidade solidária prevista no CDC exige relação direta entre a atuação da empresa e o dano sofrido.

A relatora esclareceu que a corretora atua apenas como intermediária, não tendo participação na obra nem responsabilidade sobre o cronograma. Já as pagadorias prestam serviços financeiros auxiliares, como emissão de boletos e repasse de comissões, não integrando a cadeia de fornecimento do imóvel. Assim, ambas foram excluídas da condenação por ausência de vínculo com o inadimplemento contratual.

Fonte: STJ

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