STJ: Filho inimputável que matou mãe tem direito a seguro


STJ decide que beneficiário inimputável pode receber seguro de vida, mesmo após causar a morte da segurada sem intenção dolosa 

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Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem que matou a própria mãe durante um surto psicótico tem direito à indenização do seguro de vida contratado por ela. O tribunal considerou que, por ser inimputável, ele não teve intenção dolosa no ato, o que permite o pagamento do benefício. A decisão seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, que destacou que pessoas incapazes não podem ser responsabilizadas civilmente da mesma forma que indivíduos conscientes de seus atos.

O caso ocorreu em 2013, quando uma mulher contratou um seguro de vida de R$ 113 mil e nomeou o filho como único beneficiário. No final do mesmo ano, o rapaz, durante um surto esquizofrênico, atropelou a mãe, causando sua morte. Ele foi denunciado por homicídio, mas a Justiça criminal o absolveu por ser considerado inimputável devido à sua condição de saúde mental. Na esfera cível, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou uma decisão inicial e determinou que o filho tinha direito ao seguro, pois não agiu com intenção de cometer o crime.

Ao julgar o recurso da seguradora, a ministra Nancy Andrighi explicou que, na época dos fatos, não havia uma legislação específica para casos de atos ilícitos cometidos por beneficiários de seguros. Assim, aplicou-se o Código Civil por analogia, concluindo que, sem intenção dolosa, o direito à indenização não poderia ser negado. Ela ressaltou que a nova Lei 15.040/2024 regula o tema, mas sua vigência só começa em dezembro de 2025.

Fonte: STJ

Direito Civil

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