Supremo decide que escolas privadas devem seguir normas estaduais, mas veta exigência de licenciatura para professores da educação infantil.
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Victor Salazar por Pixabay |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que escolas particulares em Goiás devem seguir normas estaduais para funcionamento e fiscalização, garantindo qualidade no ensino. A decisão veio no julgamento da ADI 2965, que questionava regras da Lei Complementar 26/1998. O tribunal confirmou a validade da exigência de autorização para escolas privadas e regulamentação pelo poder público, reforçando a importância da gestão democrática na educação.
A Corte também manteve regras estaduais que garantem melhores condições para professores, como a reserva de um terço da carga horária para atividades fora da sala de aula, limite máximo de alunos por turma e o piso salarial alinhado ao valor nacional. No entanto, considerou inconstitucional exigir licenciatura para professores da educação infantil, pois poderia reduzir a oferta de profissionais. Além disso, invalidou trecho que vinculava o cálculo do piso salarial a uma jornada de 30 horas semanais.
A decisão também confirmou que regras sobre remuneração e planos de carreira de professores se aplicam apenas à rede pública, sem obrigar escolas privadas a seguirem os mesmos parâmetros. Segundo o STF, a liberdade de iniciativa das instituições particulares precisa ser preservada. A medida busca equilibrar direitos dos professores e autonomia das escolas, dentro das diretrizes da Constituição.
Fonte: STF
Direito Constitucional