STF valida regras para escolas particulares em Goiás

Supremo decide que escolas privadas devem seguir normas estaduais, mas veta exigência de licenciatura para professores da educação infantil.

Victor Salazar por Pixabay

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que escolas particulares em Goiás devem seguir normas estaduais para funcionamento e fiscalização, garantindo qualidade no ensino. A decisão veio no julgamento da ADI 2965, que questionava regras da Lei Complementar 26/1998. O tribunal confirmou a validade da exigência de autorização para escolas privadas e regulamentação pelo poder público, reforçando a importância da gestão democrática na educação.

A Corte também manteve regras estaduais que garantem melhores condições para professores, como a reserva de um terço da carga horária para atividades fora da sala de aula, limite máximo de alunos por turma e o piso salarial alinhado ao valor nacional. No entanto, considerou inconstitucional exigir licenciatura para professores da educação infantil, pois poderia reduzir a oferta de profissionais. Além disso, invalidou trecho que vinculava o cálculo do piso salarial a uma jornada de 30 horas semanais.

A decisão também confirmou que regras sobre remuneração e planos de carreira de professores se aplicam apenas à rede pública, sem obrigar escolas privadas a seguirem os mesmos parâmetros. Segundo o STF, a liberdade de iniciativa das instituições particulares precisa ser preservada. A medida busca equilibrar direitos dos professores e autonomia das escolas, dentro das diretrizes da Constituição.

Fonte: STF

Direito Constitucional

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