TSE indefere candidatura do prefeito eleito de Mongaguá (SP)

 

TSE indefere candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP) em Mongaguá (SP) por improbidade. Prefeitura segue sob gestão interina até nova definição.

TSE/Oficial

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos, o registro de candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP) para a prefeitura de Mongaguá (SP). A decisão, tomada na sessão desta terça-feira (18), reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia deferido o registro do candidato mais votado nas eleições de 2024. Desde janeiro, a prefeitura é comandada interinamente pelo presidente da Câmara, Luiz Berbiz de Oliveira (União).  

O relator do caso, ministro André Mendonça, apontou que a desaprovação das contas de Wiazowski pela Câmara Municipal em 2012 caracterizou ato doloso de improbidade administrativa, tornando-o inelegível segundo a Lei Complementar nº 64/1990. O ministro destacou que as irregularidades foram apontadas tanto pelo legislativo municipal quanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), citando problemas como déficit orçamentário, falta de recolhimento de encargos sociais e gastos indevidos com publicidade eleitoral.  

A decisão do TSE segue a jurisprudência da Corte, que considera atos de improbidade administrativa insanáveis e graves como impeditivos para candidatura. O ministro André Mendonça ressaltou que Wiazowski foi alertado pelo TCE-SP sobre a situação financeira do município, mas não tomou medidas para reduzir os impactos negativos. Com o indeferimento, Mongaguá segue sob gestão interina até novas definições sobre o comando do município.

Fonte:TSE

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