TSE indefere candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP) em Mongaguá (SP) por improbidade. Prefeitura segue sob gestão interina até nova definição.
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TSE/Oficial |
Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos, o registro de candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP) para a prefeitura de Mongaguá (SP). A decisão, tomada na sessão desta terça-feira (18), reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia deferido o registro do candidato mais votado nas eleições de 2024. Desde janeiro, a prefeitura é comandada interinamente pelo presidente da Câmara, Luiz Berbiz de Oliveira (União).
O relator do caso, ministro André Mendonça, apontou que a desaprovação das contas de Wiazowski pela Câmara Municipal em 2012 caracterizou ato doloso de improbidade administrativa, tornando-o inelegível segundo a Lei Complementar nº 64/1990. O ministro destacou que as irregularidades foram apontadas tanto pelo legislativo municipal quanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), citando problemas como déficit orçamentário, falta de recolhimento de encargos sociais e gastos indevidos com publicidade eleitoral.
A decisão do TSE segue a jurisprudência da Corte, que considera atos de improbidade administrativa insanáveis e graves como impeditivos para candidatura. O ministro André Mendonça ressaltou que Wiazowski foi alertado pelo TCE-SP sobre a situação financeira do município, mas não tomou medidas para reduzir os impactos negativos. Com o indeferimento, Mongaguá segue sob gestão interina até novas definições sobre o comando do município.
Fonte:TSE