Tribunal reforça que após trânsito em julgado não é possível trocar a pena

O STJ decidiu que não é possível trocar a pena de prestação de serviços comunitários por pagamento em dinheiro após o trânsito em julgado.


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Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, após o trânsito em julgado, não é possível substituir a pena de prestação de serviços comunitários por pagamento em dinheiro. Segundo a Sexta Turma, a Lei de Execução Penal (LEP) permite ajustes na forma de cumprimento da pena, mas não sua substituição.

O caso envolvia uma empresária condenada a prestar serviços à comunidade. A defesa alegou dificuldades para cumprir a pena e pediu a troca por pagamento, mas o STJ manteve a decisão que negou o pedido. O juízo da execução já havia flexibilizado o cumprimento para fins de semana e feriados, evitando prejuízo ao trabalho da sentenciada.

O ministro Sebastião Reis Junior destacou que, além dos serviços comunitários, a ré também recebeu pena de prestação pecuniária. Se a troca fosse autorizada, ela ficaria com duas penas de pagamento, o que é vedado pelo Código Penal. Assim, o STJ reforçou que a decisão sobre o tipo de pena cabe ao juízo da condenação, e não ao de execução.

Fonte: STJ

Serviço: Recurso Especial sobre execução penal


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