O STJ decide que a suspensão do processo e da prescrição penal, quando o réu não comparece nem nomeia advogado, não ocorre automaticamente.
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Váltó/Pixabay |
Da Redação
A Quinta Turma do STJ decidiu que a suspensão do processo e do prazo prescricional, quando o réu não comparece nem nomeia advogado, não ocorre automaticamente. Para isso, é necessária uma decisão expressa do juiz, conforme prevê a Constituição.
Com esse entendimento, o STJ negou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve o habeas corpus concedido a um homem condenado por homicídio qualificado. A defesa alegou que, como não houve decisão formal suspendendo o processo, o crime prescreveu. O MPF sustentava que a suspensão era automática, sem necessidade de manifestação judicial.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reforçou que a suspensão e o restabelecimento da tramitação exigem decisão do juiz. No caso analisado, o réu ficou com a prescrição suspensa sem uma ordem expressa, o que viola princípios constitucionais. Assim, o STJ reafirmou que a suspensão do processo e da prescrição depende de ato judicial.
Fonte: STJ