TST decide que ações trabalhistas envolvendo trabalho escravo não prescrevem. Trabalhador resgatado após 10 anos poderá buscar reparação
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MPT/Oficial |
Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão pode continuar com sua ação na Justiça, mesmo tendo dado entrada no processo seis anos após o resgate. O caso ocorreu na Fazenda São Lourenço, em Dourados (MS), onde o trabalhador viveu em condições degradantes e foi impedido de sair sob ameaça de morte.
Contratado em 2003, ele recebia um salário mínimo e promessas de moradia e alimentação, que nunca foram cumpridas. Sem água potável, energia ou condições dignas de vida, sua jornada ia das 5h às 23h. Em 2008, o fazendeiro parou de pagar salários, fornecendo apenas arroz como alimentação. Ele foi resgatado em 2013 por auditores fiscais e membros do Ministério Público do Trabalho.
O processo foi inicialmente extinto por prescrição, mas o TST determinou que crimes ligados ao trabalho escravo são imprescritíveis, conforme jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A decisão garante que a vítima tenha seu caso analisado e possa buscar reparação.
Fonte: TST