TJSP mantém indenização por invasão de túmulo e extravio de restos mortais

Tribunal condena município e homem a indenizar família por invasão de túmulo e desaparecimento de restos mortais. Decisão reforça respeito aos mortos.

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Da Redação

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara de Mairinque, que condenou o Município de Alumínio e um homem a indenizar familiares de um falecido após a invasão de túmulo e o desaparecimento de seus restos mortais. Cada um dos oito autores receberá R$ 5 mil por perdas e danos e R$ 20 mil por danos morais.

Os familiares decidiram transferir a ossada do parente para a cidade onde vivem, mas, ao visitarem o túmulo, descobriram que o terreno havia sido invadido e transformado em um memorial por um vizinho. Os restos mortais não foram encontrados, e a Prefeitura não conseguiu informar seu paradeiro. O relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, destacou a negligência do município na fiscalização do cemitério e a responsabilidade dos réus pelo ocorrido.

O magistrado enfatizou que a reparação por danos morais é essencial, pois “o respeito aos mortos é corolário último do reconhecimento da dignidade da pessoa humana” e que a memória de um falecido é parte da história familiar. A indenização por danos materiais foi fixada devido à ocupação irregular e à perda do jazigo. O julgamento teve decisão unânime dos desembargadores José Maria Câmara Júnior e Antonio Celso Faria.

Fonte: TJSP

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