Supermercado é condenado a indenizar cliente vítima de sequestro relâmpago em estacionamento. Decisão reafirma responsabilidade objetiva.
Da Redação
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou uma rede de supermercados a indenizar uma mulher vítima de sequestro relâmpago em seu estacionamento. O supermercado deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 18,4 mil por danos materiais.
A vítima foi abordada por três homens armados no estacionamento e mantida em cárcere por mais de três horas. Nesse período, os criminosos realizaram transações financeiras com os cartões e documentos pessoais da mulher, causando prejuízo de R$ 18,4 mil.
O relator, desembargador Walter Exner, ressaltou que o supermercado, ao oferecer estacionamento para atrair clientes, tem responsabilidade objetiva pela segurança. O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.
Fonte: TJ-SP
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